Seguros de Acidentes Pessoais
É acidente pessoal todo o acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a causa exterior e estranha à vontade da pessoa segura e que nesta origine danos corporais.
Modalidades de seguro de acidentes pessoais:
· Seguro Genérico de Acidentes Pessoais;
· Seguro familiar;
· Seguro de viagem;
· Seguro de Desporto, Cultura e Recreio;
· Seguro de Ocupantes ou Pessoas Transportadas;
· Seguro Escolar;
Cobertura
Garante o pagamento de um determinado capital antecipadamente contratado, em caso de Morte ou Invalidez Permanente derivada de acidente que atinja a Pessoa Segura.
Modalidades: Riscos Profissionais (garante os acidentes que ocorram durante a actividade professional do cliente, Extra- Professionais (garante acidentes fora da actividade professional do cliente) Prática de Desportos (garante acidentes ocorridos durante a prática de desportos.
Pagamento das importâncias seguras/requesitos:
- Declaração ou participação de sinistro;
- Certidão de Nascimento ou Bilhete de identidade ou passaporte da Pessoa Segura e do Beneficiário;
- Certidão de Óbito, em caso de morte da Pessoa Segura;
- Quaisquer outros documentos que a Seguradora julgue indispensáveis, tais como relatório de autópsia.
Não é considerado acidente, quando este resulta de:
- Alcoolismo e uso de estupefacientes fora de prescrição médica;
- Crimes e outros actos de intenção criminosa da Pessoa;
- Suicídio;
- Hérnias, de qualquer natureza.
Glossário:
Seguradora - Hollard de Seguros, SA. Entidade legalmente autorizada a explorar o presente seguro, que subscreve o contrato com o Tomador de Seguro.
Tomador de Seguro – A pessoa ou entidade que contrata com a Seguradora, sendo responsável pelo pagamento do prémio.
Pessoa Segura - A pessoa singular que pertence ao Grupo Seguravél, identificada no Certificado Individual, e cujo risco tenha sido aceite pela seguradora, após recepção da respectiva Proposta de Seguro, nos termos das Condiçoes Gerais do Seguro.
Beneficiário - Pessoa, singular ou colectiva destinatária do beneficío garantido.
Grupo Seguravél - O conjunto das pessoas Clientes do Barclays Bank Moçambique.
Apólice – Documento que titula o contrato celebrado entre o Tomador de Seguro e a Seguradora, de onde constam as respectivas Condições Gerais, Especiais, se as houver, e as Particulares acordadas.
Prémio ou Prémio Total – Preço pago pelo Tomador de Seguro à Seguradora pela contratação do seguro.
Capital - valor contratado pelo tomador de Seguro que corresponde ao limite máximo da indemnização
Invalidez Permanente – A situação de limitação funcional permanente, sobrevinda em consequência de sequelas produzidas por um acidente.
Incapacidade Temporária – A impossibilidade física e temporária, susceptível de constatação médica, de a Pessoa Segura exercer a sua actividade normal.
Prevenção - constitui uma resposta positiva, obtida através de procedimentos com os quais se procura diminuir a probabilidade da ocorrência de sinistro ou das suas consequências.
Risco - é a possibilidade de ocorrer um evento futuro e incerto com consequências negativas.
Acidente - é o acontecimento do qual normalmente resultam prejuízos para pessoas ou coisas.
Sinistro - é o acontecimento que atinge a coisa segura fazendo funcionar as coberturas da Apólice.