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Seguros de Acidentes Pessoais

É acidente pessoal todo o acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a causa exterior e estranha à vontade da pessoa segura e que nesta origine danos corporais.

Modalidades de seguro de acidentes pessoais:

· Seguro Genérico de Acidentes Pessoais;

· Seguro familiar;

· Seguro de viagem;

· Seguro de Desporto, Cultura e Recreio;

· Seguro de Ocupantes ou Pessoas Transportadas;

· Seguro Escolar;

Cobertura

Garante o pagamento de um determinado capital antecipadamente contratado, em caso de Morte ou Invalidez Permanente derivada de acidente que atinja a Pessoa Segura.

Modalidades: Riscos Profissionais (garante os acidentes que ocorram durante a actividade professional do cliente, Extra- Professionais (garante acidentes fora da actividade professional do cliente) Prática de Desportos (garante acidentes ocorridos durante a prática de desportos.

Pagamento das importâncias seguras/requesitos:

  • Declaração ou participação de sinistro;
  • Certidão de Nascimento ou Bilhete de identidade ou passaporte da Pessoa Segura e do Beneficiário;
  • Certidão de Óbito, em caso de morte da Pessoa Segura;
  • Quaisquer outros documentos que a Seguradora julgue indispensáveis, tais como relatório de autópsia.

Não é considerado acidente, quando este resulta de:

  • Alcoolismo e uso de estupefacientes fora de prescrição médica;
  • Crimes e outros actos de intenção criminosa da Pessoa;
  • Suicídio;
  • Hérnias, de qualquer natureza.

Glossário:

Seguradora - Hollard de Seguros, SA. Entidade legalmente autorizada a explorar o presente seguro, que subscreve o contrato com o Tomador de Seguro.

Tomador de Seguro – A pessoa ou entidade que contrata com a Seguradora, sendo responsável pelo pagamento do prémio.

Pessoa Segura - A pessoa singular que pertence ao Grupo Seguravél, identificada no Certificado Individual, e cujo risco tenha sido aceite pela seguradora, após recepção da respectiva Proposta de Seguro, nos termos das Condiçoes Gerais do Seguro.

Beneficiário - Pessoa, singular ou colectiva destinatária do beneficío garantido.

Grupo Seguravél - O conjunto das pessoas Clientes do Barclays Bank Moçambique.

Apólice – Documento que titula o contrato celebrado entre o Tomador de Seguro e a Seguradora, de onde constam as respectivas Condições Gerais, Especiais, se as houver, e as Particulares acordadas.

Prémio ou Prémio Total – Preço pago pelo Tomador de Seguro à Seguradora pela contratação do seguro.

Capital - valor contratado pelo tomador de Seguro que corresponde ao limite máximo da indemnização

Invalidez Permanente – A situação de limitação funcional permanente, sobrevinda em consequência de sequelas produzidas por um acidente.

Incapacidade Temporária – A impossibilidade física e temporária, susceptível de constatação médica, de a Pessoa Segura exercer a sua actividade normal.

Prevenção - constitui uma resposta positiva, obtida através de procedimentos com os quais se procura diminuir a probabilidade da ocorrência de sinistro ou das suas consequências.

Risco - é a possibilidade de ocorrer um evento futuro e incerto com consequências negativas.

Acidente - é o acontecimento do qual normalmente resultam prejuízos para pessoas ou coisas.

Sinistro - é o acontecimento que atinge a coisa segura fazendo funcionar as coberturas da Apólice.

Contactos

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Representações Nacionais

Tabela de Câmbios

Moeda Compra Venda
USD 36.1386 36.8650
EUR 47.2494 48.1991
ZAR 4.9033 5.0019

2010/30/07

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