Plano funeral
Cobertura
A Seguradora garante o pagamento do Capital contratado, como cobertura do risco de morte da Pessoa Segura em consequência de doença ou acidente no âmbito da cobertura da apólice.
A Seguradora garante o pagamento do Capital contratado, como cobertura do risco de morte da Pessoa Segura em consequência de doença ou acidente no âmbito da cobertura da apólice.
Factores Motivacionais de Adesão:
- Dispor de garantias que possibilitem para si próprio, seu agregado familiar ou eventualmente para terceiros, o desafogo financeiro ou protecção do futuro, perante circumstancialismos da vida humana ou a ocorrência de infortúnios.
- A previdência privada é complimentar da previdência oficial, os cidadãos não estão totalmente protegidos pelos sistemas de segurança social.
Condiçoes de Adesão:
- Idade até aos 65 anos.
- Ser cliente do Barclays.
Riscos excluídos
Morte resultante de:
- Guerra;
- Crimes ou actos intencionais da Pessoa Segura;
- Suicidio;
- Duelo;
- Embriaguez ou sob influência de álcool ou estupefacientes, fora da prescrição médica.
Pagamento das importâncias seguras/ requesitos:
- Declaração ou participação de sinistro;
- Certidão de Nascimento ou Bilhete de identidade ou passaporte da Pessoa Segura e ou do Beneficiário;
- Certidão de Óbito da Pessoa Segura;
- Certidão de casamento, quaisquer outros documentos que a Seguradora julgue indispensáveis, tais como relatório de autópsia.
Para adesão deste serviços é só visitar a agência Barclays da sua preferência.
Glossário:
Seguradora - Hollard de Seguros, SA. Entidade legalmente autorizada a explorar o presente seguro, que subscreve o contrato com o Tomador de Seguro.
Tomador de Seguro – A pessoa ou entidade que contrata com a Seguradora, sendo responsável pelo pagamento do prémio.
Pessoa Segura - A pessoa singular que pertence ao Grupo Seguravél, identificada no Certificado Individual, e cujo risco tenha sido aceite pela seguradora, após recepção da respectiva Proposta de Seguro, nos termos das Condiçoes Gerais do Seguro.
Beneficiário - Pessoa, singular ou colectiva destinatária do beneficío garantido.
Grupo Seguravél - O conjunto das pessoas Clientes do Barclays Bank Moçambique.
Apólice – Documento que titula o contrato celebrado entre o Tomador de Seguro e a Seguradora, de onde constam as respectivas Condições Gerais, Especiais, se as houver, e as Particulares acordadas.
Prémio ou Prémio Total – Preço pago pelo Tomador de Seguro à Seguradora pela contratação do seguro.
Capital - valor contratado pelo tomador de Seguro que corresponde ao limite máximo da indemnização
Invalidez Permanente – A situação de limitação funcional permanente, sobrevinda em consequência de sequelas produzidas por um acidente.
Incapacidade Temporária – A impossibilidade física e temporária, susceptível de constatação médica, de a Pessoa Segura exercer a sua actividade normal.
Prevenção - constitui uma resposta positiva, obtida através de procedimentos com os quais se procura diminuir a probabilidade da ocorrência de sinistro ou das suas consequências.
Risco - é a possibilidade de ocorrer um evento futuro e incerto com consequências negativas.
Acidente - é o acontecimento do qual normalmente resultam prejuízos para pessoas ou coisas.
Sinistro - é o acontecimento que atinge a coisa segura fazendo funcionar as coberturas da Apólice.